A Medida Provisória nº 1304, publicada em julho de 2025, estabelece que, a partir de 2027, os beneficiários dos subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) passarão a pagar um encargo adicional sempre que as despesas ultrapassarem o teto do fundo.
Essa medida impactará diretamente os proprietários de sistemas de micro e minigeração distribuída, consumidores livres com desconto na TUST/TUSD e geradores incentivados. Segundo o governo, o objetivo é equilibrar a CDE e evitar que os custos excedentes sejam repassados a todos os consumidores.
O novo encargo da CDE será aplicado de forma escalonada: em 2027, 50% do valor que exceder o teto será dividido entre os beneficiários; a outra metade seguirá sendo custeada pelos consumidores cativos. A partir de 2028, os beneficiários arcarão com 100% dos custos excedentes.
Ficam isentos do novo encargo os consumidores de baixa renda, atendidos pela Tarifa Social, e os participantes do programa Luz para Todos. Também estão fora do rateio os custos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), despesas com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o suprimento às distribuidoras da região Norte.
A MP também propõe a contratação de até 4,9 GW de usinas hidrelétricas de até 50 MW, com contratos de 25 anos e valores referenciados no leilão A-6 de 2019. O suprimento será escalonado entre 2032 e 2034.
Entidades do setor divergem sobre os impactos da medida. A Abragel vê com bons olhos a inclusão das PCHs e a correção de distorções nos subsídios. Já representantes da Abeeólica e da Abradee alertam para a necessidade de um rateio justo e transparente do encargo, considerando a participação proporcional de cada fonte nos custos da CDE.