A Medida Provisória 1300 foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, consolidando mudanças relevantes no setor elétrico brasileiro. O texto final manteve a Tarifa Social de Energia Elétrica e a repactuação do Uso do Bem Público (UBP), mas retirou trechos que tratavam da criação de novas modalidades tarifárias e do leilão do GSF (risco hidrológico).
Com a aprovação, a MP se transforma em lei e entra em vigor após sanção presidencial, impactando diretamente consumidores de baixa renda e produtores ruraisCâmara aprova a MP 1300 que seg….
Principais pontos aprovados
Entre os dispositivos que permanecem na lei, destacam-se:
- Tarifa Social de Energia Elétrica: gratuidade para consumo de até 80 kWh/mês por famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. Acima desse limite, não haverá descontos.
- Isenção da CDE: a partir de janeiro de 2026, famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo ficam isentas do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh/mês.
- Descontos para o setor rural: benefícios específicos para irrigação e aquicultura, com redução tarifária em períodos determinados pelas distribuidoras, conforme diretrizes do Poder Concedente.
- Rateio de Angra 1 e 2: custos das usinas nucleares passam a ser divididos entre todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto os de baixa renda, a partir de 2026.
- Repactuação do UBP: hidrelétricas licitadas pelo critério de maior pagamento pelo UBP poderão antecipar parcelas, gerando recursos para reduzir tarifas de consumidores do Norte e Nordeste, sob supervisão da ANEELCâmara aprova a MP 1300 que seg….
Impactos e próximos passos
A aprovação da MP 1300 representa um avanço para famílias em situação de vulnerabilidade, ao ampliar benefícios sociais e reduzir encargos as famílias mais vulneráveis. Além disso, a medida reforça a regionalização da política energética, direcionando parte dos recursos arrecadados para reduzir tarifas em áreas abrangidas pela Sudam e Sudene.
O setor elétrico seguirá acompanhando a regulamentação da nova lei, que será detalhada em resoluções da ANEEL. Para consumidores e empresas, o impacto será percebido principalmente a partir de 2026, com a entrada em vigor das isenções e novos critérios de repactuação.
Links de referência
Saiba mais da proposta original da MP 1300 aqui