Comercializadores Varejistas deverão divulgar contrato padrão e seguir novas regras no Mercado Livre de Energia

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou novas diretrizes para a comercialização varejista de energia, visando aprimorar a transparência e a eficiência no setor. Dentre as mudanças, destaca-se a exigência para que os comercializadores varejistas disponibilizem um contrato padrão com vigência anual, facilitando o entendimento e a comparação por parte dos consumidores.

Além disso, as normas relativas ao desligamento de agentes em casos de inadimplência foram revisadas, estabelecendo procedimentos mais claros e eficazes para essas situações. Essas medidas resultam da conclusão da segunda fase da consulta pública 28/2023, que ocorreu entre 24 de abril e 7 de junho de 2024, focando na flexibilização dos requisitos de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e na viabilidade de agregação de dados de medição.

A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) avaliou positivamente as iniciativas, ressaltando que elas simplificam a jornada dos consumidores que desejam escolher seu fornecedor de energia. A entidade também enfatizou a importância da retomada, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), da publicação de dados individualizados dos consumidores varejistas de forma anônima, o que é crucial para análises de mercado e fiscalização.

Outro ponto relevante é a compensação financeira que as distribuidoras deverão pagar caso não cumpram os prazos na validação da migração pelo modelo simplificado. Também foi decidido que eventuais problemas no preenchimento da Declaração de Histórico de Consumo não deverão interferir no andamento do processo de migração dos consumidores.

Essas atualizações regulamentares refletem o compromisso da Aneel em promover um mercado de energia mais transparente e acessível, beneficiando tanto os consumidores quanto os agentes do setor.